Além da Letra

"Cada enunciado é um elo de uma cadeia muito complexa de outros enunciados" Mickail Bakhtin

terça-feira, setembro 26, 2006

Funções de Cada Candidato

PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Chefe do Poder Executivo da União (país) é eleito com o Vice-presidente.

Cabe a ele:

- Nomear os ministros, que o auxiliam na administração do país em funções como:
planejamento de estratégias nacionais e setoriais para o desenvolvimento econômico, social e urbano; administração dos setores de infraestrutura como serviços de energia e telecomunicações; emissão de moedas; administração de reservas cambiais e fiscalização de operações financeiras. O Presidente da República também é responsável por nomear ministros para áreas de cultura, educação, trabalho, saúde, meio ambiente, agricultura, indústria, justiça entre outros;
- Executar o orçamento formulado, em conjunto, com o Congresso Nacional (composto por deputados federais e senadores). Cabe ao Presidente administrar e aplicar os recursos do país de acordo com sua plataforma de governo (explicitada na carta programa durante as eleições);
- Comandar as Forças Armadas (Marinha, Exército e Aeronáutica). Nomear o cargo de Presidente do Banco Central, além dos órgãos máximos do Poder Judiciário como os Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e dos demais Tribunais Superiores.
- Propor e aprovar (sancionar) as leis votadas pelo Congresso Nacional;

GOVERNADOR

- Chefe do Poder Executivo em cada estado do país. É eleito com o Vice-governador.

A ele cabe:

- Nomear a equipe de secretários que o auxiliará na administração do Estado;
- É o principal porta-voz do Estado junto aos poderes federais (Presidente da República, Ministros, Congresso etc.)
- Executar o orçamento estadual formulado, em conjunto, com os deputados estaduais. Cabe ainda ao Governador administrar e aplicar os recursos do estado de acordo com sua plataforma de governo;
- Propor e aprovar (sancionar) as leis votadas pela Assembléia Legislativa estadual (deputados estaduais).

PODER LEGISLATIVO:

Os poderes legislativos (nos três planos: federal, estadual e municipal) possuem duas funções básicas: legislar, isto é fazer leis e fiscalizar os poderes executivos, municipais, estaduais e federal (central).

SENADOR

Senadores são os representantes diretos dos Estados no Senado Federal. São três senadores para cada estado, independente de seu tamanho e de sua população.

Cabe ao Senador:

- Propor, debater e aprovar leis de interesse nacional;
- Fiscalizar o Presidente, seu Vice e os Ministros de Estado;
- Aprovar a escolha presidencial de membros do Poder Judiciário, presidentes e diretores de empresas do governo federal (Banco Central, Petrobrás etc.) e diplomatas;
- Autorizar operações financeiras externas e condições de crédito;
- Elaborar, em conjunto com o Presidente, o orçamento nacional;
- Elaborar o regimento para o funcionamento do Senado;
- No Brasil temos 26 estados e o Distrito Federal. Desta forma, existem 81 senadores no país.

DEPUTADO FEDERAL

Deputados Federais são os membros da Câmara dos Deputados que representam, proporcionalmente, a população dos estados no Congresso Nacional.

Cabe à Câmara dos Deputados:

- Propor, debater e aprovar leis de interesse nacional;- Fiscalizar o Presidente, seu Vice e os Ministros de Estado;
- Elaborar o regimento para o funcionamento da Câmara dos Deputados;
- Elaborar, em conjunto com o Presidente, o orçamento nacional;
- No Brasil o estado mais populoso (São Paulo) conta com 70 deputados e os menos populosos com 8. Desta forma, existem 513 deputados federais no país.

DEPUTADO ESTADUAL

Deputados Estaduais são os membros da Assembléia Legislativa dos estados.

Cabe a eles:

- Propor, debater e aprovar leis de interesse estadual;
- Fiscalizar o Governador, seu Vice e os Secretários de Estado;
- Elaborar, em conjunto com o Governador, o orçamento estadual.
- O número de deputados estaduais é proporcional à quantidade de deputados federais de cada estado no Congresso Nacional (respeitado um critério especial de cálculo). São Paulo conta com 94 parlamentares em sua Assembléia Legislativa.